O prazo para declaração do IRRF deste ano já começou e com ele podem surgir algumas dúvidas.
1) QUEM DEVE DECLARAR?
Devem declarar contribuintes que se encaixem nas definições e regras trazidas pela receita federal tais como:
· Quem recebeu auxílio emergencial e com outros rendimentos somou mais de R$ 22.847,76;
· Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
· Quem obteve ganhos com a venda de bens;
· Quem recebeu rendimentos isentos , não tributáveis ou tributados exclusivos na fonte e superiores a R$ 40.000,00;
· Quem comprou ou vendeu ações na bolsa;
· Quem obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Quem vendeu ou comprou imóveis dentro do prazo de 180 dias usando a isenção no ato da venda;
· Quem até 31/12 teve posse ou propriedade de bens e direitos com o valor total superior a R$ 300.000;
· Quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31/12;
· Trabalhadores com atividade rural e receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendem compensar o calendário de 2020 ou anos anteriores.
Caso o contribuinte não se encaixe em nenhuma dessas regras descritas, não precisará fazer a declaração.
2) QUAL É O PRAZO?
Conforme descrito pela Receita Federal, o prazo de arrecadação vai de 01 de março até as 23h59min de 30 de Abril.
Caso a declaração não seja entregue nesta data, será necessário pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
3) QUAL O MEU TIPO DE DECLARAÇÃO?
Existem dois tipos descritos, o primeiro consiste em uma DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA, que é a opção ideal para quem teve poucas despesas. Com um limite de R$ 16.754,34 ao se optar por ela há um desconto de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis de 2020.
O segundo tipo consiste em uma DECLARAÇÃO COMPLETA, que é indicada para aqueles que tiveram deduções superiores a R$ 16.754,34 e é necessário ter em mãos todos os comprovantes das despesas do ano. Também é indicada para aqueles que tiveram despesas médicas, possuem dependentes ou algum tipo de previdência.
4) QUAIS SÃO AS DEDUÇÕES?
As deduções são aplicadas sob três tipos principais:
a) DEDUÇÃO POR DEPENDENTES: sob o valor de R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite de número de dependentes, mas atendendo os critérios descritos pela receita.
b) DESPESAS COM EDUCAÇÃO: No máximo R$ 3.561,50 por pessoa no ano, incluindo despesas do contribuinte, dependentes e alimentandos.
c) DESPESAS EM SAÚDE: Sem valor limite, desde que comprovado com recibos e notas fiscais.
5) ESTOU ISENTO?
Estão isentos da declaração, aqueles que não se enquadrarem nas descrições da receita ou os rendimentos forem relativos SIMULTANEAMENTE nas condições de APOSENTADORIAS, PENSÕES OU REFORMAS E POSSUAM ALGUMA COMORBIDADE DE SAÚDE COMO:
AIDS, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia grave, Nefropatia Grave., Neoplasia maligna (câncer), Osteíte deformante, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose ativa.
6) QUANDO OCORRE A RESTITUIÇÃO:
As restituições ocorrem dentro de:
1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021
Vale lembrar que mesmo não obrigado, ao declarante são revertidos diversos benefícios podendo a declaração ser utilizada como comprovante para empréstimos e financiamentos e até mesmo garantia de restituição de imposto. Fique atento as dicas e não perca os prazos.
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