A medida faz parte das ações para minimizar os impactos negativos do corona vírus na economia.
Em Resolução publicada no dia 18 de março de 2020, os prazos partir dessa data ficam realocados da seguinte maneira:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Confira matéria da receita federal: https://bit.ly/3d8qvOt
ATENÇÃO O único prazo mantido, compete ao Período de Apuração Fevereiro 2020, com vencimento em 20 de março de 2020.
Fonte: receita.economia.gov.br
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