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13 de janeiro de 2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou na última terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que permitem a regularização de dívidas por microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a PGFN, atualmente 1,8 milhão de empresas contribuintes estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. Desse total 1,64 milhão são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEIs.
Programa de Regularização de Dívidas
O programa permite ao contribuinte a regularização das dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante da dívida pode ser parcelada em até 137 meses (11 anos e 5 meses), sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Ainda, a portaria prevê desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais. Segundo a PGFN, o desconto está limitado a 70% do valor total do débito e serão calculados de acordo com a capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor
Como alternativa, o empresário poderá aderir também ao edital e escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.
A entrada é sempre de 1% da dívida a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Como aderir?
Segundo o Governo Federal, o processo de adesão é 100% digital, podendo ser realizado por meio da internet, no portal Regularize. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional termina no dia 31 de março.
Fonte: Ministério da Economia - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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