Nessa manhã, nove dias após o governo gaúcho flexibilizar a abertura dos salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas através do Decreto Estadual nº 55.177, de 8 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa Maria autorizou através do Decreto Executivo nº 71.
O governo do estado do Rio Grande do Sul havia alterado o Decreto Estadual nº 55.154, de 1 de abril de 2020 autorizando o funcionamento desses estabelecimentos, no entanto, deveria ser autorizado através de decreto municipal, o que aconteceu apenas no dia de hoje.
Os estabelecimentos poderão funcionar atendendo, no mínimo, as medidas de segurança sanitária, de higiene e preservação da saúde pública, dispostas no Decreto Executivo, sem prejuízo das demais determinações dos órgãos de saúde, de acordo com a natureza de cada atividade.
Confira o Decreto na íntegra clicando aqui.
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