Com exceção dos município das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, as prefeituras, poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde.
O Decreto nº 55.184 publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, tras essa condição e fica prorroga até 30 de abril as medidas de restrição para atendimento ao público pelos estabelecimentos comerciais no território do Estado e amplia o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível.
Em Santa Maria, o prefeito Jorge Pozzobom anunciou que a abertura do comércio terá que esperar mais 48 horas até que ele consiga avaliar o decreto, consultar autoridades em saúde e criar protocolos de segurança.
Confira o Decreto clicando aqui.
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