O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 19 de maio de 2020. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país
O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO),
Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ( Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores; e
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Como o Pronampe vai funcionar?
Com o Pronampe, micro e pequenos empresários poderão pedir em até 3 (três) meses a partir de 18/05/2020, empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019. O limite será de:
R$ 108 mil para as microempresas;
R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
Taxa de Juros: a taxa de juros máxima é igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) + 1,25% ao ano.
Prazo de Pagamento: as parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Carência: no momento não há prazo de carência para começar a pagar a dívida. Inicialmente era previsto um período de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado. Há possibilidade de o congresso derrubar esse veto.
Exigências e Penalidades?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:
Exigência 1: todos os tomadores dessa linha de crédito deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei.
Exigência 2: não possua condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
O não atendimento as obrigações de prestar informações verídicas e de manutenção do número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Confira a apreentação completa do programa clicando aqui.
Fonte: Portal do Empreendedor.
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