Governador Eduardo Leite pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul, permitiu o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros, conforme Decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, no entanto, dependem de autorização expressa das prefeituras.
Também ficou autorizado as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI.
Confira na íntegra o Decreto nº 55.177, clicando aqui.
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