Através do Decreto Executivo nº 70 de 09 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Santa Maria regulamenta o funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lancherias, lanches rápidos, hotéis, pousadas e similares, em acordo com o Decreto Estadual nº 55.177 do governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto trás as medidas que deverão ser adotadas e estipula o horário de funcionamento dos restaurantes, bares de alimentação, para consumo no local, que será das 07h30min às 22h.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
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