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Decreto municipal de Santa Maria estabelece medidas para combate ao corona vírus

No dia 18 de março, a prefeitura divulgou em decreto diretrizes e medidas para evitar a disseminação do COVID-19.


Com base nas indicações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Decreto Executivo Nº 54, de 18 de março de 2020, ordenou as seguintes responsabilidades para os diversos setores.


- O Setor Público tem seus horários reduzidos na jornada de trabalho; cancelamento de aulas presenciais nas escolas do município; novas escalas de servidores para evitar aglomerações. Apenas a área da saúde segue normalmente, já que é fundamental para o combate a pandemia.


- Bares, restaurantes e lancherias devem intensificar os cuidados com higiene; manterem ao menos uma janela ou porta aberta; disponibilizar álcool gel para seus clientes tanto na entrada quanto nos demais pontos internos do estabelecimento. Além disso, é preciso aumentar a distância entre as mesas e atender 50% da capacidade total prevista no Alvará ou PPCI.


- Casas noturnas e casas de evento, também museus, teatros, cinemas, clubes, igrejas e cultos ficam com suas atividades suspensas.


- Já as academias podem funcionar sob rigorosos cuidados de higiene e com 50% da capacidade, assim como os bares e demais estabelecimentos já citados.


- Referente aos transportes, passa a ser obrigatório a circulação dos veículos com vidros abertos; higienização constante com álcool e água sanitária; disponibilização de álcool gel para motoristas e passageiros.



Para mais informações leia o Decreto Executivo Nº 54 na íntegra: clique aqui.


Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Maria


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