Em períodos de crise e dificuldades financeiras, o processo de Recuperação Judicial tem sido encarado como uma solução viável para o equilíbrio das contas de uma empresa, porém é importante saber que ele não é a única opção.
Quando uma empresa está em dificuldades financeiras e realmente não possui recursos para saldar suas dívidas, nos referimos popularmente que ela está falida. Porém na prática jurídica e econômica, é importante saber que esse processo não se torna a única alternativa para o enfrentamento de questões financeiras desafiadoras. Muito pelo contrário, a falência é o último recurso no processo de recuperação econômica de uma empresa.
Como uma alternativa anterior à falência é apresentado o processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consistem em uma renegociação das dívidas com os credores para mantenimento de pagamentos e empregos dos funcionários.
A recuperação judicial tem por objetivo apresentar um PLANO que mostre que mesmo diante da crise e atribulações financeiras, a empresa ainda consegue se manter, SE RENEGOCIAR AS DÍVIDAS para continuar com uma PRODUÇÃO ATIVA.
Nesse processo se garante o direito à moratória, em que o pagamento dos credores é suspenso ou adiado, de modo que a empresa possa focar no mantenimento de funcionários, compra de matéria prima e produtos essenciais para o seu funcionamento.
A recuperação judicial, que é regulada pela Lei n.º 11.101/2005, e deve ser feita através de um advogado e do representante legal da empresa mediante um juiz. Para isso, é preciso demonstrar e relatar os motivos da crise e o detalhamento do plano de recuperação, incluindo os seguintes documentos:
1) Demonstrações contábeis;
2) Relações de bens da empresa e dos sócios;
3) Extratos bancários;
4) Relação nominal dos credores;
5) Plano de recuperação aprovado pelos credores.
Caso o juiz acate o processo, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo de recuperação. Ao todo o processo de recuperação judicial também é composto de algumas fases como:
A) FASE POSTULATÓRIA : Em que o devedor entra com a ação acompanhado de seu advogado e com os documentos já em mãos.
B) FASE DELIBERATIVA: Onde o juiz avalia a ação e os credores são contatados para uma assembleia de aprovação
C) FASE DE EXECUÇÃO : em que após a assembleia dos credores e aprovação do juiz, o plano será colocado em prática e a empresa terá o tempo determinado para colocar em dia suas contas.
Dessa forma, a empresa salda as suas dívidas de um modo mais seguro e confiável aos credores, porém obrigatoriamente deixa de executar suas atividades. E esse processo se constitui de maneira muito desgastante e extremamente estressante a todos os seus participantes, acompanhando custas legais e dispêndio de tempo.
Como uma também alternativa à recuperação judicial, como forma de evitar processos extremamente burocráticos, há na lei a previsão da chamada RECUPERAÇÃO EXTRA-JUDICIAL. Nela o próprio devedor faz contato com seus credores, informando-os das dívidas e estabelecendo um acordo de recuperação para a empresa via homologação judicial ou não, em assembleia. Pouco usual, mas de extrema valia, essa é uma alternativa menos desgastante e burocrática, que beneficia principalmente pequenas empresas, especialmente em negociações com bancos, resguardando o funcionamento e priorizando o funcionamento da empresa.
A Recuperação Judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.
Já a falência de uma empresa é constatada através de um processo legal. Ela ocorre quando existe a impossibilidade no pagamento de dívidas, que impactam diretamente na impossibilidade de continuação do negócio. Sendo assim, é uma opção da empresa finalizar suas atividades e causar menor prejuízo a todos os seus credores, de forma que cada um receba proporcionalmente parte do patrimônio restante como montante das dívidas. Os funcionários e colaboradores da empresa também tem direito garantido nesse processo, como: o recebimento de salários e benefícios atrasados, indenizações típicas do processo de demissão e indenizações comprovadas de dano por parte da empresa. Por serem considerados prioridade, os funcionários serão os principais beneficiários no recebimento dos patrimônios da empresa, antes mesmo do saldo da dívida com os credores.
Entendendo um pouco mais, o processo de falência ocorre mediante algumas fases, que são reguladas pela lei das falências ( Lei n.º 11.101/2005) :
A) FASE DECLARATÓRIA: Em que os empresários ou a sociedade empresária entram com uma petição com a impossibilidade de continuar o negócio. Essa fase também pode ser declarada pelos credores, cotistas, acionistas ou cônjuges dos empresários.
B) FASE DE SINDICÂNCIA: Onde são apurados, em assembleia jurídica ou de credores, os motivos da falência.
C) FASE DA LIQUIDAÇÃO: Na qual os ativos vendidos ou leiloados, pagam as dívidas e finalizam o processo.
Mudanças na lei
Diante da crise ocasionada pela epidemia de Covid-19, foi promulgada uma mudança considerável na lei de falências ( agora Lei nº 14.112/2020) e recuperação judicial. A partir de agora, os credores também podem solicitar um plano de recuperação judicial, condição que anteriormente era limitada somente à figura do devedor. Essa mudança na lei tem o objetivo de garantir a ampliação de diálogo entre credor e devedor, priorizando assim a manutenção do funcionamento da economia através do mantenimento de empregos e renda. Sendo assim uma alternativa ainda mais rápida e eficaz de se manter as contas em dia.
Mas como evitar as falências e a recuperação judicial?
Ter em mente os riscos e potencialidades de sua empresa é o primeiro passo para evitar possíveis problemas. Para isto listamos alguns tópicos que podem ajudar a sua empresa a fugir de possíveis impasses:
1) Seu negócio potencialmente deve gerar mais rendas do que receitas, tenha isso em mente já na abertura de sua empresa;
2) Faça simulações e já estipule um valor suficiente para que sua empresa possa cobrir emergências e liquidar dívidas;
3) Tenha em mente que o patrimônio da empresa e a expectativa de lucros sejam suficientes para saldar os possíveis gastos;
4) Garanta que os ativos da empresa sejam passíveis para a cobertura das dívidas;
5) Mantenha as contas em dia e busque sempre ajuda profissional para isso.
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