Após o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferir em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, serão considerador válidos apenas se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade, contudo pode haver dificuldade na comunicação com o sindicato.
O empresário deverá comunicar ao sindicato de alguma forma, devendo protocolar o acordo, digitalizando e enviar por e-mail ou outra forma que possa ser comprovado a tentativa.
Após o sindicato ser comunicado é que poderá se manifestar em até 10 dias, caso isso não ocorra, representa anuência com o acordo individual.
Pelo fato de o sindicato participar das negociações, eventuais pagamentos de contribuições poderão ser cobrados, mesmo existinta a obrigatoriedade a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
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