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Auxílio Emergencial Covid-19

O valor do auxílio é de R$ 600,00 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses (podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo).



Pré-requisitos:

  • Ser maior de 18 anos

  • Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)

  • Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família

  • Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos

  • Não ter recebido acima de R$ 28.559,70

O beneficiário deve ser:

  • MEI

  • Contribuinte Individual do RGPS

  • Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou

  • Por meio de autodeclaração

Especificidades:

  • Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio

  • É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família

  • Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso

  • Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal

FAQ - AUXÍLIO EMERGENCIAL


O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.


Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.


Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.


Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.


E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.


Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.


E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.


O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

A Caixa disponibiliza um site e uma central telefônica para o cadastro de quem não está na base de dados.


Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.


Quando posso sacar o benefício?

Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.


Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.


Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.


Baixe aqui o aplicativo:

Ou faça o cadastro pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/


Fonte: www.gov.br

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