Foi aprovada a Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020 que altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
As principais mudanças são:
Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduzirá para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas praticadas no país;
Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial; gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e, serviços de comunicação que atualmente está em 30%, permanecerão no patamar atual apenas em 2021, retornando para 25%, a partir de 2022;
Alíquota do refrigerante para 2021, nas operações dentro do RS – 20%;
A partir de abril/2021, redução da alíquota efetiva nas compras internas (dentro do RS) entre empresas para 12%;
A partir de abril/2021, fim da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) nas compras externas, quando um produto vindo de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à do Rio Grande do Sul.
Já empresa que estão no Simples Nacional terão as seguintes alterações:
As empresas que faturam até R$ 360 mil, terão as regras de isenção de ICMS mantidas e não precisão pagar o Difal;
Dispensa no recolhimento da Difal nas hipóteses em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6% (seis por cento) para empresas com faturamento superior a 360 mil.
Confira na íntegra a lei, clicando aqui.
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